A carência é um dos aspectos mais temidos — e menos compreendidos — nos planos de saúde. Ela existe para proteger as operadoras de beneficiários que contratam um plano já com procedimento imediato em vista, mas quando mal informada pode gerar frustração, processos e perdas financeiras para quem precisa de atendimento urgente.
Prazos Máximos de Carência pela ANS
A Resolução Normativa ANS nº 162/2007 e alterações posteriores definem os seguintes prazos máximos que as operadoras podem aplicar:
| Tipo de Atendimento | Prazo Máximo | Observação |
|---|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas | Obrigatório. Não pode ser aumentado. |
| Consultas e exames ambulatoriais | 30 dias | Inclui consultas com especialistas |
| Partos a termo | 300 dias | ~10 meses (duração da gestação) |
| Internações eletivas | 180 dias | Cirurgias planejadas |
| Exames de alta complexidade | 180 dias | Ressonância, PET-scan, cateterismo etc. |
| Doenças e lesões preexistentes (DLP) | 24 meses | Máximo absoluto. Pode ser menos. |
| Transplantes | 180 dias | Para avaliação e procedimento |
Doenças e Lesões Preexistentes (DLP)
Este é o ponto mais sensível. Ao contratar um plano, o beneficiário deve declarar todas as condições de saúde conhecidas. A operadora pode:
- Aplicar carência de até 24 meses para a DLP declarada
- Aplicar Cobertura Parcial Temporária (CPT) — cobrir tudo exceto a DLP por até 24 meses
- Não aplicar nenhuma restrição — comum em contratos coletivos grandes
Procedimentos Sem Carência
Além das urgências e emergências (24h), alguns serviços preventivos tendem a ser isentos de carência em planos de qualidade:
- Vacinação coberta pelo plano
- Check-up preventivo anual
- Programas de acompanhamento de gestantes
- Consultas de medicina preventiva
Carências em Planos Empresariais
Planos coletivos empresariais têm regras diferentes e mais flexíveis que planos individuais:
- Operadoras aceitam negociar redução de carências
- Contratos com 10+ vidas: carências frequentemente zeradas
- Novos funcionários admitidos: carências menores que novos contratos
- Portabilidade entre operadoras preserva carências já cumpridas
- Novos colaboradores com DLP: podem ter CPT por até 24 meses
- Troca de operadora sem portabilidade reinicia as carências
- Demissão interrompe o plano — portabilidade tem prazo para exercer
- Contratos pequenos (<5 vidas): carências plenas mais comuns
Como a Portabilidade Elimina Carências
A portabilidade de carências permite que um beneficiário mude de plano sem precisar cumprir novas carências, desde que a mudança seja para plano equivalente ou superior em categoria.
Requisitos para portabilidade:
- Mínimo de 2 anos de vínculo com o plano atual (ou cumprimento total das carências)
- Solicitação deve ser feita durante o período de reajuste ou rescisão
- O novo plano deve ter cobertura equivalente ou superior
- Não pode haver carências em aberto no plano de origem
Leia nosso artigo completo: Portabilidade de Carências — Como Funciona e Como Usar
Como Negociar a Redução de Carências
- Redução de carências para grupos acima de 10 vidas
- Zeragem de carências para grupos acima de 20-30 vidas
- Carências reduzidas para funcionários recém-admitidos
- Carências zeradas em período de inauguração de empresa/filial
Um corretor independente experiente consegue negociar estas condições diretamente com a operadora — é um dos principais valores que um consultor de benefícios oferece.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo máximo de carência em planos de saúde?
A ANS estabelece: 24 horas para urgência e emergência, 30 dias para consultas e exames, 180 dias para internações eletivas, e 24 meses para doenças preexistentes declaradas. Estes são os máximos — as operadoras podem aplicar prazos menores.
Posso contratar plano sem carência?
Sim. As principais formas são: (1) via portabilidade de carências — mudando de operadora mantendo as carências já cumpridas; (2) negociação direta com a operadora em contratos empresariais com 10+ vidas; (3) em casos de rescisão por parte da operadora, o beneficiário pode recontrato sem carência.
Urgência e emergência têm carência?
Sim, mas de apenas 24 horas. Após as primeiras 24 horas de vigência do contrato, qualquer urgência ou emergência deve ser coberta. Esta é uma proteção legal irredutível estabelecida pela ANS.
O que é Cobertura Parcial Temporária (CPT)?
A CPT é aplicada quando o beneficiário declara uma doença ou lesão preexistente (DLP). Neste caso, o plano cobre tudo normalmente, exceto procedimentos relacionados à DLP declarada, por até 24 meses. Após este período, a cobertura passa a ser integral.
Se eu for demitido, perco as carências cumpridas?
Não automaticamente. O ex-funcionário tem direito à manutenção do plano por período proporcional ao tempo de vínculo (art. 30 Lei 9656/98), arcando com o custo integral. Se exercer este direito, as carências são mantidas. Se contratar novo plano diretamente, pode usar a portabilidade para preservar carências.
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