Muitas pessoas continuam em planos ruins, caros ou com rede insatisfatória simplesmente por medo de perder as carências já cumpridas. A portabilidade de carências resolve exatamente isso: permite trocar de operadora ou de plano mantendo a proteção já adquirida.
O Que é Portabilidade de Carências?
É o direito do beneficiário de migrar para outro plano de saúde — na mesma operadora ou em operadora diferente — sem precisar cumprir novas carências, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela ANS.
Em outras palavras: se você já cumpriu os 180 dias de carência para internação no plano atual, ao fazer portabilidade para um plano equivalente, essa carência está zerada no novo plano também.
Dois Tipos de Portabilidade
Migração para qualquer plano de saúde com mesma segmentação, independentemente do motivo. Exige cumprimento dos prazos mínimos.
- Mínimo 2 anos no plano atual
- Ou cumprimento integral de todas as carências
- Plano destino: mesma categoria ou superior
Para situações específicas: reajuste por faixa etária, aumento superior a 100% no valor, ou rescisão por parte da operadora.
- Sem prazo mínimo de permanência
- Mais flexível nas condições
- Beneficiário deve solicitar em prazo definido
Requisitos para Portabilidade Ordinária
| Requisito | Detalhes |
|---|---|
| Tempo mínimo no plano atual | 2 anos de permanência, OU cumprimento integral de todas as carências contratuais |
| Adimplência | Sem débitos em aberto com a operadora atual |
| Segmentação equivalente | O plano destino deve ser da mesma segmentação (ambulatorial, hospitalar, odontológico) ou superior |
| Sem carências em aberto | Todas as carências no plano atual devem estar cumpridas |
| Solicitação no prazo | A ANS define janelas específicas para solicitar a portabilidade |
Passo a Passo da Portabilidade
- Confira se você atende os requisitos — tempo de permanência e adimplência
- Escolha o plano destino — deve ter cobertura equivalente ou superior. Use a ferramenta de busca da ANS para verificar planos compatíveis
- Solicite a portabilidade — diretamente à nova operadora (plano destino) ou através de um corretor credenciado
- Aguarde a análise — a operadora destino tem prazo para aceitar ou recusar
- Confirmação — aprovada a portabilidade, você recebe o novo cartão e a cobertura inicia sem carências
- Cancele o plano antigo — só após confirmação de vigência do novo
Quando Usar a Portabilidade
Situações que justificam a portabilidade
- Reajuste excessivo: A operadora aplicou um aumento que você considera abusivo
- Rede insatisfatória: O hospital que você usa foi descredenciado
- Atendimento ruim: Frequentes negativas de autorização, demora no atendimento
- Plano melhor disponível: Encontrou opção com mais benefícios pelo mesmo preço
- Mudança de cidade: A rede da sua operadora atual não é forte no novo local
Quando NÃO usar portabilidade
- Durante tratamento em andamento — interrupção pode ser problemática
- Com internação em curso — a portabilidade não cobre internações já iniciadas
- Sem confirmar a rede do plano destino — pesquise antes se seus médicos e hospitais estão credenciados
Portabilidade em Planos Empresariais
Para planos coletivos empresariais, a portabilidade funciona com algumas especificidades:
- A empresa contratante pode negociar portabilidade coletiva — migrar toda a equipe
- Em caso de demissão, o ex-funcionário pode exercer a portabilidade individual
- O prazo para o ex-funcionário solicitar é curto — geralmente 30 dias após o desligamento
- O plano destino pode ser individual ou por adesão (entidade de classe)
Perguntas Frequentes
Quanto tempo preciso ter de plano para usar portabilidade?
Para portabilidade ordinária, o mínimo é 2 anos de permanência no plano atual, ou o cumprimento integral de todas as carências contratuais — o que ocorrer primeiro. Para portabilidade especial (por reajuste abusivo ou rescisão), não há prazo mínimo.
Posso usar portabilidade para plano mais barato?
Somente para planos de segmentação equivalente ou superior. Não é possível fazer portabilidade para um plano com cobertura menor (ex: de hospitalar+ambulatorial para só ambulatorial). Mas se o plano mais barato tiver a mesma cobertura, pode sim.
A operadora destino pode recusar a portabilidade?
Para planos individuais, a ANS pode intervir caso a recusa seja infundada. Para planos coletivos, a operadora destino tem mais liberdade para aceitar ou não o grupo. Um corretor experiente sabe quais operadoras têm histórico de aceitar portabilidade e pode facilitar o processo.
A portabilidade é válida para planos empresariais?
Sim. Tanto a portabilidade coletiva (empresa muda de operadora) quanto a individual (funcionário demitido) são aplicáveis a planos coletivos empresariais, desde que atendidos os requisitos da ANS.
Preciso cancelar o plano antigo antes?
Não. O correto é esperar a confirmação e o início de vigência do novo plano antes de cancelar o antigo. Assim você não fica nem um dia desprotegido. Um corretor cuida deste timing para você.
Fazer Portabilidade