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Portabilidade de Carências: Como Trocar de Plano sem Perder Nada

Entenda como usar a portabilidade para migrar para um plano melhor ou mais barato, mantendo todas as carências já cumpridas — sem reiniciar do zero.

Muitas pessoas continuam em planos ruins, caros ou com rede insatisfatória simplesmente por medo de perder as carências já cumpridas. A portabilidade de carências resolve exatamente isso: permite trocar de operadora ou de plano mantendo a proteção já adquirida.

Base legal: A portabilidade de carências foi regulamentada pela ANS através da Resolução Normativa nº 186/2009 e posteriormente atualizada. É um direito do beneficiário.

O Que é Portabilidade de Carências?

É o direito do beneficiário de migrar para outro plano de saúde — na mesma operadora ou em operadora diferente — sem precisar cumprir novas carências, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela ANS.

Em outras palavras: se você já cumpriu os 180 dias de carência para internação no plano atual, ao fazer portabilidade para um plano equivalente, essa carência está zerada no novo plano também.

Dois Tipos de Portabilidade

Portabilidade Ordinária

Migração para qualquer plano de saúde com mesma segmentação, independentemente do motivo. Exige cumprimento dos prazos mínimos.

  • Mínimo 2 anos no plano atual
  • Ou cumprimento integral de todas as carências
  • Plano destino: mesma categoria ou superior
Portabilidade Especial

Para situações específicas: reajuste por faixa etária, aumento superior a 100% no valor, ou rescisão por parte da operadora.

  • Sem prazo mínimo de permanência
  • Mais flexível nas condições
  • Beneficiário deve solicitar em prazo definido

Requisitos para Portabilidade Ordinária

Requisito Detalhes
Tempo mínimo no plano atual 2 anos de permanência, OU cumprimento integral de todas as carências contratuais
Adimplência Sem débitos em aberto com a operadora atual
Segmentação equivalente O plano destino deve ser da mesma segmentação (ambulatorial, hospitalar, odontológico) ou superior
Sem carências em aberto Todas as carências no plano atual devem estar cumpridas
Solicitação no prazo A ANS define janelas específicas para solicitar a portabilidade

Passo a Passo da Portabilidade

Como fazer a portabilidade:
  1. Confira se você atende os requisitos — tempo de permanência e adimplência
  2. Escolha o plano destino — deve ter cobertura equivalente ou superior. Use a ferramenta de busca da ANS para verificar planos compatíveis
  3. Solicite a portabilidade — diretamente à nova operadora (plano destino) ou através de um corretor credenciado
  4. Aguarde a análise — a operadora destino tem prazo para aceitar ou recusar
  5. Confirmação — aprovada a portabilidade, você recebe o novo cartão e a cobertura inicia sem carências
  6. Cancele o plano antigo — só após confirmação de vigência do novo

Quando Usar a Portabilidade

Situações que justificam a portabilidade

  • Reajuste excessivo: A operadora aplicou um aumento que você considera abusivo
  • Rede insatisfatória: O hospital que você usa foi descredenciado
  • Atendimento ruim: Frequentes negativas de autorização, demora no atendimento
  • Plano melhor disponível: Encontrou opção com mais benefícios pelo mesmo preço
  • Mudança de cidade: A rede da sua operadora atual não é forte no novo local

Quando NÃO usar portabilidade

  • Durante tratamento em andamento — interrupção pode ser problemática
  • Com internação em curso — a portabilidade não cobre internações já iniciadas
  • Sem confirmar a rede do plano destino — pesquise antes se seus médicos e hospitais estão credenciados

Portabilidade em Planos Empresariais

Para planos coletivos empresariais, a portabilidade funciona com algumas especificidades:

  • A empresa contratante pode negociar portabilidade coletiva — migrar toda a equipe
  • Em caso de demissão, o ex-funcionário pode exercer a portabilidade individual
  • O prazo para o ex-funcionário solicitar é curto — geralmente 30 dias após o desligamento
  • O plano destino pode ser individual ou por adesão (entidade de classe)
Atenção ao prazo! Em caso de demissão ou rescisão do plano empresarial, o beneficiário tem um prazo curto para solicitar a portabilidade. Não espere — consulte imediatamente um corretor para não perder o direito.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo preciso ter de plano para usar portabilidade?

Para portabilidade ordinária, o mínimo é 2 anos de permanência no plano atual, ou o cumprimento integral de todas as carências contratuais — o que ocorrer primeiro. Para portabilidade especial (por reajuste abusivo ou rescisão), não há prazo mínimo.

Posso usar portabilidade para plano mais barato?

Somente para planos de segmentação equivalente ou superior. Não é possível fazer portabilidade para um plano com cobertura menor (ex: de hospitalar+ambulatorial para só ambulatorial). Mas se o plano mais barato tiver a mesma cobertura, pode sim.

A operadora destino pode recusar a portabilidade?

Para planos individuais, a ANS pode intervir caso a recusa seja infundada. Para planos coletivos, a operadora destino tem mais liberdade para aceitar ou não o grupo. Um corretor experiente sabe quais operadoras têm histórico de aceitar portabilidade e pode facilitar o processo.

A portabilidade é válida para planos empresariais?

Sim. Tanto a portabilidade coletiva (empresa muda de operadora) quanto a individual (funcionário demitido) são aplicáveis a planos coletivos empresariais, desde que atendidos os requisitos da ANS.

Preciso cancelar o plano antigo antes?

Não. O correto é esperar a confirmação e o início de vigência do novo plano antes de cancelar o antigo. Assim você não fica nem um dia desprotegido. Um corretor cuida deste timing para você.

Quer fazer portabilidade sem complicação? Cuido de todo o processo para você — verifico os requisitos, encontro o melhor plano destino, solicito a portabilidade e acompanho até a ativação.

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